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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 16:00
Estelionatário é condenado a três anos de reclusão
O juiz condenou o acusado, a três anos de reclusão no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa por crime de estelionato.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 18:30
Lula veta presunção de paternidade
O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que admitia a paternidade de forma subentendida nos casos em que o homem se recusa a fazer teste de DNA
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 15:10
Plano de saúde deve manter contrato durante tratamento médico necessário
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira acompanharam o voto da relatora.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 11:09
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 12:14
Governador determina pagamento de indenização à família de João Roberto
Menino de 3 anos morreu depois de ser baleado por engano por PMs. Cabral orientou a procuradoria a não recorrer de forma alguma.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 12:21
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 10:52
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2020 - 12:09
Site é condenado por falha em segurança que permitiu golpe via aplicativo de mensagens

O réu foi condenado a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), corrigida monetariamente a contar da data do ato ilícito (10/10/2019), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 20 de Janeiro de 2016 - 11:58
Possibilidade de autorização do Trabalho Artístico Infantil
A exploração do trabalho infantil é amplamente combatida pela sociedade brasileira
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Operadora de turismo. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade solidária. Danos materiais.

A responsabilidade dos fornecedores, em decorrência de vício na prestação do serviço é objetiva, nos exatos termos do art. 14 do CDC.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 11:12
Consumidor cadastrado como “chorão muquirana” será indenizado por operadora de telefonia
Juiz ressaltou o tratamento ofensivo ao consumidor. Empresa pagará R$ 5 mil de dano moral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:48
Embargos de terceiro. Sequestro de bens. Medida assecuratória criminal.

Desconstituição do gravame. Competência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:02
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Associação criminosa. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Requisitos. Fiança.

Liberdade provisória deferida, condicionada à prestação de fiança, como medida de cautela e fixação do vínculo entre a paciente e o Juízo. Precedentes.
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Array Publicado em 2021-08-30T17:31:20+00:00
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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